Esta categoria diagnóstica foi criada a partir do DSM 5 devido ao alto índice de diagnóstico de transtorno bipolar em crianças e adolescentes, e, que posteriormente, ao ingressarem na vida adulta, não se confirmavam.
O transtorno disruptivo da desregulação do humor refere-se à crianças e adolescentes que apresentam irritabilidade persistente e episódios frequentes de descontrole comportamental EXTREMO. É acrescentado aos transtornos depressivos para crianças até 12 anos de idade.
As crianças com esse padrão de sintomas tipicamente desenvolvem transtornos depressivos unipolares ou transtorno de ansiedade, em vez de transtornos bipolares, na fase adulta.
Principais características:
Explosões de RAIVA recorrentes e graves manifestadas pela linguagem e/ou pelo comportamento (agressão física a pessoas ou propriedade) que são consideravelmente desproporcionais em intensidade ou duração à situação ou provocação;
As explosões de raiva são inconsistentes com o nível de desenvolvimento;
As explosões de raiva ocorrem em média 3 ou mais vezes por SEMANA;
O humor entre as explosões de raiva é persistentemente irritável ou zangado na maior parte do dia, quase todos os dias, e é observável por outras pessoas;
Todos os sintomas acima estão presentes por 12 meses ou mais. Durante esse tempo, a pessoa NÃO teve um período que durou 3 ou mais meses consecutivos SEM todos os sintomas;
Estes sintomas estão presentes em pelo menos 2 de 3 ambientes (casa, escola, com amigos) e são GRAVES em pelo menos 1 deles;
O diagnóstico NÃO deve ser feito pela 1ª vez antes dos 6 anos ou após os 18 anos de idade;
Nunca houve um período distinto durando mais de 1 dia para um episódio maníaco ou hipomaníaco;
Se a pessoa já experimentou um episódio maníaco ou hipomaníaco, o diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor NÃO deve ser atribuído;
Os comportamentos não ocorrem exclusivamente durante um transtorno de depressão maior e NÃO SÃO mais bem explicadas por outro transtorno mental;
Os sintomas não são consequências dos efeitos psicológicos de uma substância ou de outra condição médica ou neurológica;
O diagnóstico de transtorno disruptivo da desregulação do humor, não pode coexistir com o transtorno de oposição desafiante, transtorno explosivo intermitente ou transtorno bipolar. Embora possa coexistir com outros, incluindo transtorno depressivo maior, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, transtorno da conduta e transtorno por uso de substância.
Importante salientar que uma elevação do humor apropriada para o desenvolvimento, como a que ocorre no contexto de um evento altamente positivo ou de sua antecipação, não deve ser considerada como um sintoma de mania ou hipomania.
Referência bibliográfica:
Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais - DSM 5. Associação Americana de Psiquiatria, 2003.