Podemos definir o transtorno de personalidade (TP) como experiências subjetivas e comportamento persistente que se desviam de padrões culturais. São rigidamente generalizados, tem início na adolescência ou na vida adulta (mais raro), são instáveis ao longo do tempo e levam a comprometimento ou infelicidade.
São modalidades de comportamento profundamente enraizadas e duradouras, que se manifestam sob a forma de reações inflexíveis a situações pessoais e sociais de natureza muito variada.
Podem ocorrer desvios extremos ou significativos das percepções, dos pensamentos, das sensações e particularmente das relações com os outros em relação àqueles de um indivíduo médio de uma dada cultura.
Frequentemente estão associados a sofrimento subjetivo e a comprometimento de intensidade variável do desempenho social.
De acordo com a classificação de transtornos mentais e de comportamento, em sua décima revisão (CID-10), os transtornos específicos da personalidade podem ser divididos em:
Personalidade paranoica;
Personalidade esquizoide;
Personalidade dissocial;
Transtorno de personalidade com instabilidade emocional;
Personalidade histriônica;
Personalidade anancástica;
Personalidade ansiosa;
Personalidade dependente;
Os transtornos de personalidade não são propriamente considerados doença, mas uma falha, um desequilíbrio no desenvolvimento psíquico, perturbando a saúde mental destas pessoas. É comum para quem tem este transtorno apresentar uma desarmonia nas relações interpessoais, provocada por uma excitabilidade com integração deficitária de seus impulsos, ações e condutas.
Do ponto de vista judicial, o transtorno de personalidade, principalmente o antissocial, adquire uma relevância considerável devido à frequência com que essas pessoas se envolvem em crimes e delitos. Isto ocorre muitas vezes, devido ao comportamento turbulento, ações incoerentes e a dificuldade em lidar com as frustrações diante de necessidades e desejos não atendidos.
Estas características não colaboram para a manutenção de uma existência produtiva e consequentemente tais indivíduos não conseguem se estabelecer na vida como gostariam. Tornam-se insensíveis aos sentimentos alheios, e conforme esta insensibilidade progride à total indiferença afetiva, a conduta criminal se torna iminente e recorrente conduzindo o indivíduo para uma psicopatia.
Referências:
Gabbard, Glen O.; Psiquiatria Psicodinâmica; Porto Alegre: Artmed, 1998.
Organização Mundial de Saúde. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artmed, 1993.